CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO
LUTERANA NO BRASIL
e
IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL
1. A Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB) e a Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECL),
constituindo as duas maiores igrejas de confissão luterana
no País, afirmam e buscam a unidade do corpo de Cristo e,
portanto, sabem-se comprometidas com os seguintes objetivos:
1. Buscar condições para alcançar comunhão
no uso da Palavra e dos Sacramentos. De acordo com a vontade do
Senhor Jesus Cristo e o anseio da Igreja exposto na Apologia da
Confissão de Augsburgo: "A Cristo suplicamos que olhe
pelas igrejas aflitas e dispersas e as reconduza à concórdia
sagrada e perpétua" (Prefácio, Par. 19).
2. Promover a identidade confessional no sentido de manifestar
a tradição católica (universal) da Igreja
Luterana e responder aos desafios de nosso tempo.
3. Emitir testemunho da verdade do Evangelho ao mundo, em especial
à sociedade brasileira e latino-americana.
4. Promover a cooperação em atividades comuns e
afins, no sentido de alcançar melhores resultados mediante
ação conjunta.
2. As duas Igrejas admitem que, apesar de sua origem e compromisso
comuns, não têm investido o devido esforço na
aproximação mútua e no desenvolvimento de projetos
conjuntos decorrentes de seu mandato.
3. Embora persistam certas diferenças teológicas
e ainda não haja comunhão de púlpito e altar
entre as duas Igrejas, ambas reconhecem a necessidade de celebrar
um convênio de cooperação para apoiar e oficializar
projetos já existentes e propor outros, nas diversas áreas
de atuação das duas Igrejas, sempre com a intenção
de progredir na consecução dos objetivos acima citados.
4. As duas Igrejas acolhem e declaram os livros canônicos
das Sagradas Escrituras como Palavra revelada de Deus. Como exposição
correta das Sagradas Escrituras ambas aceitam as Confissões
da Igreja Antiga, a Confissão de Augsburgo e outros documentos
básicos da Reforma Luterana.
5. Diante do exposto, a IELB e a IECLB firmam o presente convênio
de cooperação com a finalidade de cumprir as obrigações
da Igreja cristã no País, destacando as seguintes
áreas:
I LITERATURA
1. As duas Igrejas apóiam o trabalho da Comissão
Interluterana de Literatura (CIL), constituída em 1974 e
integrada por membros de ambas as Igrejas.
2. As duas Igrejas patrocinam o Projeto "Martinho Lutero
Obras Selecionadas" como um grande empreendimento em conjunto.
3. As duas Igrejas promovem a co-edição do devocionário
"Castelo Forte", com textos redigidos por obreiros de
ambas as Igrejas.
4. Além dos livros já publicados, as duas Igrejas
propõem à CIL que outras co-edições
sejam promovidas.
5. As duas Igrejas propõem à CIL que examine textos
comuns e evite duplicidade de publicações.
II EDITORAS
1. As duas Igrejas reconhecem que a Concórdia Editora e
a Editora Sinodal, mesmo com suas características empresariais,
são instrumentos que auxiliam as Igrejas a cumprir com seus
objetivos evangélicos.
2. As duas Igrejas incentivam os diretores das duas Editoras a
que promovam e vendam publicações e materiais das
duas Igrejas sempre que possível.
3. As duas Igrejas animam os diretores a examinar todo o material
de expediente das comunidades/congregações e o submetam
aos Conselhos Editoriais ou Conselhos Administrativos para eventual
uso em ambas as Igrejas (por exemplo, certidões, formulários,
rol de membros, fichas, informática), bem como tenham em
vista versões comuns dos Catecismos de Lutero, de hinos,
etc.
III FORMAÇÃO TEOLÓGICA
1. As duas Igrejas encorajam as Congregações de Professores
Teológicos, i.é, do Seminário Concórdia
de São Leopoldo, da Escola Superior de Teologia de São
Leopoldo, a promoverem encontros regulares, visando "instrução
e aconselhamento mútuos" na área de pesquisa
e formação teológicas.
2. As duas Igrejas reconhecem os Cursos de Pós-Graduação
de ambas as Faculdades de Teologia e recomendam que uma Escola considere
os créditos da outra.
3. As duas Igrejas sublinham a importância do intercâmbio
de professores qualificados, nos cursos de Pós-Graduação,
sempre que houver necessidade e for possível.
IV CONVÊNIOS E CONFERÊNCIAS
1. As duas Igrejas recomendam promover explícita e concretamente
a cooperação entre as Igrejas, convidando representantes
da direção das mesmas para participar de suas convenções
e concílios gerais e outros eventos importantes em níveis
nacional, regional e distrital.
2. As duas Igrejas propõem a realização de
seminários e encontros de obreiros das Igrejas nos diversos
níveis, bem como de formandos dos respectivos Seminários
e Faculdades de Teologia, visando o conhecimento mútuo e
a tomada de consciência conjunta da identidade confessional
e de sua importância no contexto brasileiro e latino-americano.
3. As duas Igrejas propõem o aprofundamento do diálogo
teológico nos diferentes níveis e o avanço
da discussão de temáticas importantes para a vida
e a atuação das Igrejas. (Exemplos: Capelanias, desafios
ecumênicos, diversificação de ministérios,
movimentos religiosos).
V CULTO E MÚSICA
1. As duas Igrejas recomendam a importância de se usar textos
comuns na liturgia e nos hinários. (Exemplos: Lecionário,
perícopes, liturgias, hinos).
2. As duas Igrejas recomendam intercâmbio e incentivo mútuo
na área de música sacra coral e instrumental.
VI MISSÃO
1. As duas Igrejas propõem a realização de
conferências missionárias, para, em conjunto, se aprimorarem
na teologia de missão e buscarem estratégias missionárias
apropriadas.
2. As duas Igrejas apontam para a importância de fazer e
repartir pesquisas missionárias no Brasil e no exterior.
3. As duas Igrejas enfatizam a necessidade de um planejamento comum
na área missionária, especialmente em regiões
avançadas e pioneiras, evitando concorrência e animosidade.
4. As duas Igrejas reconhecem que o proselitismo não é
a forma de se fazer missão de Cristo e, por isso, recomendam
a elaboração e adoção de critérios
comuns na transferência de membros das duas Igrejas.
VII SERVIÇO SOCIAL
1. As duas Igrejas afirmam a necessidade de assumir e desenvolver
projetos comuns em todas as atividades de serviço social.
(Exemplo: Hospitais, laboratórios, lares para crianças
e idosos, previdência social privada, etc.).
VIII RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL
1. As duas Igrejas reconhecem a origem e confessionalidade comum
em suas escolas a partir da importância dada por Lutero à
educação e conseqüente formação
integral e ética de cada cidadão.
2. As duas Igrejas buscam a conjugação de esforços
das suas escolas de Primeiro, Segundo e Terceiro Graus no que diz
respeito à prática da filosofia luterana de educação,
envolvendo todos os recursos humanos e materiais disponíveis.
3. As duas Igrejas desenvolverão uma ação
conjunta com o objetivo de cooperar com os órgãos
públicos no atendimento de sua responsabilidade para com
a qualidade do ensino público e acessível a todos
os brasileiros.
IX RESPONSABILIDADE PÚBLICA
1. As duas Igrejas reconhecem que, em seus escritos e manifestações
públicas, Martinho Lutero assumiu sua cidadania, evidenciando,
assim, que, fundamentados no Evangelho, as bases confessionais e
o culto luterano têm aplicações concretas com
o dia-a-dia.
2. As duas Igrejas recomendam a promoção da constante
análise do contexto sócio-econômico e político
brasileiro e latino-americano e a tomada de consciência de
sua responsabilidade e missão específicas neste contexto.
3. As duas Igrejas recomendam a importância de buscar articulações
e posicionamento diante dos desafios específicos de nossa
época no intuito de fazer valer a vontade do Deus Criador
e serviço da vida, da justiça e do bem comum.
X PASSOS METODOLÓGICOS
Com o objetivo de concretizar as propostas de ação
conjunta, deverá haver no mínimo uma reunião
anual das instâncias responsáveis pelos respectivos
setores.
XI ORAÇÃO
As duas Igrejas comungam na oração do
Senhor da Igreja:
"Que o Deus Todo-Poderoso e Pai de nosso
Senhor Jesus Cristo nos conceda a graça de seu Espírito
Santo, para que todos sejamos unidos nele e constantemente permaneçamos
nessa unidade cristã que lhe é agradável. Amém."
(FC-Epítome, Art. XI, 23. Livro de Concórdia, p. 536).
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